O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou por unanimidade, durante votação pelo Plenário Virtual, que o Congresso Nacional edite uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado. Com a decisão, o Pará aumentará a representatividade no Congresso Federal de 17 para 21 deputados federais.
Caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal - tanto os federais como os estaduais e distritais - para a legislatura que se iniciará em 2027.
A adequação feita pelo TSE deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é oito, com máximo de 70.
O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos uma cadeira na Casa.
Por outro lado, as bancadas de santa Catarina e Pará cresceriam, com mais quatro vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais duas vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.
Ação movida pelo Pará
A ação no Supremo foi apresentada em 2017 pelo estado do Pará, sob o argumento de que o Congresso foi omisso em editar uma lei prevista na Constituição para que se adeque o número de deputados federais à proporção da população dos estados e DF. O Censo anterior, de 2010, já indicava alterações populacionais nos estados pelo país. O mais recente levantamento deveria ter sido feito em 2020, mas acabou adiado por causa da pandemia e também por problemas orçamentários.
O relator do voto pela determinação da edição da lei, ministro Luiz Fux, disse que a intervenção do Supremo no assunto por meio de sentença construtiva, "resta plenamente legitimada e justificada, a fim de que haja a efetiva desobstrução dos canais de mudança política necessários ao reequilíbrio da relação deputado/população, na forma prescrita pela Constituição Federal”.
"A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição", acrescentou Fux.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e André Mendonça. Votou por último Kassio Nunes Marques, que garantiu a unanimidade à decisão.
Procurados, os presidentes da Câmara, Arthur Lira; e do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda não se manifestaram sobre a decisão do Supremo em relação ao tema.