4 a 2

Sérgio Moro é absolvido e segue com o mandato de senador pelo Paraná

Tese de 'abuso de poder econômico' foi descartada pelo TRE-PR e placar de 4 a 2 em favor do ex-juiz já é suficiente para evitar a perda do mandato.

09/04/2024 22:25
Sérgio Moro é absolvido e segue com o mandato de senador pelo Paraná

São Paulo, SP - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria nesta terça-feira, 9, para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 4 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. 


O julgamento deve ser concluído com o voto do presidente da Corte Sigurd Roberto Bengtsson. Mesmo que o presidente vote contra Moro, ele já está livre da cassação, pelo menos no TRE-PR.


O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.


Manifestações


O dia D de Moro começou com o voto do desembargador Julio Jacob Junior. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso do ex-juiz da Lava Jato


O magistrado considerou que o caso envolve gastos 'muito longe' dos dispendidos pelo chamado 'candidato médio'. Em seu avaliação, Moro teve acesso 'indistinto' a recursos para recuperar sua imagem 'abalada' perante os eleitores do Paraná, considerando a pré-candidatura ao Senado por São Paulo - que acabou frustrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.


O segundo a se manifestar na sessão desta terça, 9, foi o desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele anotou que todo o período de pré-campanha de Moro deve ser considerado para o cálculo do eventual abuso de poder econômico, exceto as despesas não direcionadas ao senador e aquelas sem provas de conversão em ganho para o parlamentar.


Segundo o desembargador, há um 'seguro quadro probatório' de que o Podemos e União Brasil gastaram mais de R$ 1,2 milhão em benefício da pré-campanha de Moro. A avaliação é a de que as despesas não conduzem ao desequilíbrio do pleito. Para o magistrado, não se pode concluir que os valores foram hábeis a desequilibrar o pleito.


Assim, Anderson Ricardo Fogaça entendeu que não restou configurado abuso de poder econômico no caso de Moro. Com seu voto, o TRE formou o placar de 4 a 2 a favor de Moro - maioria no sentido de rechaçar as ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador.


"Concluo assim que os valores despendidos pelos partidos políticos à pré-candidatura de Sérgio Moro não configuram abuso de poder econômico, vez que não transbordaram os limites do razoável com o potencial de causar desequilíbrio entre os candidatos para a lisura do pleito", registrou.


Os três votos a favor de Moro


Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao 'julgamento midiático'. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.


A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são 'compatíveis'. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.


"Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros", ponderou Falavinha.


O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, 'simplesmente somaram' todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, 'pelo resultado apontaram ilícito eleitoral'.


"Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do "candidato médio"). Circunstâncias que não justificam eventual cassação", frisou.


O voto contra Moro


Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura', votando pela cassação do mandato de Moro.


Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo desequilíbrio' para o pleito.


O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. "Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença".


"A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.


Foto: Lula marques/ Ag. PT

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