Os partidos políticos e
federações terão que garantir aos candidatos indígenas a distribuição
proporcional dos recursos públicos de campanha e do tempo no horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão. A decisão foi tomada nessa terça-feira (27)
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consulta feita por uma deputada
federal à Corte, e seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. O objetivo
da medida é fomentar maior participação de indígenas na política, garantindo a
viabilidade das campanhas eleitorais desses candidatos.
Na manifestação enviada ao TSE em novembro, o atual procurador-geral Eleitoral,
Paulo Gonet, defendeu a necessidade de garantir aos indígenas os mesmos
direitos hoje assegurados a candidaturas femininas e negras, a fim de “impedir
que o subfinanciamento das campanhas consolide uma marginalização e exclusão do
acesso ao poder político de grupos vulneráveis e minoritários”. Segundo ele, a
política afirmativa é necessária para corrigir as distorções históricas -
causadas por séculos de abusos praticados contra o grupo - que hoje se refletem
na baixa participação dos indígenas em processos eleitorais, seja como
eleitores ou candidatos.
De acordo com dados do TSE, houve crescimento do número de candidaturas
indígenas nas últimas eleições gerais em comparação a pleitos anteriores, mas
ainda inexpressivo, segundo Gonet. Em 2022, foram registrados 175 candidatos
declarados indígenas, enquanto em 2018 havia 134 e em 2014 apenas 84. Apesar do
aumento, nas últimas eleições gerais apenas cinco indígenas foram eleitos para
a Câmara dos Deputados. Segundo Gonet, a destinação de poucos recursos para a
campanha de indígenas é um dos fatores que dificulta o ingresso do grupo nos
postos de poder, evidenciando o “tratamento desigual entre os competidores
eleitorais”.
Tanto que nas eleições gerais de 2018 e 2022, segundo dados do TSE, poucos
partidos destinaram recursos públicos em proporção superior à quantidade de
candidaturas indígenas: apenas três no pleito de 2018 e quatro em 2022, dos
mais de 20 existentes no Brasil. Por isso, segundo o PGE, é necessário assegurar
ao grupo o acesso proporcional aos recursos públicos e ao tempo de propaganda
em rádio e TV, da mesma forma que já é garantido às candidaturas de mulheres e
pessoas negras.
“A ocasião é propícia para que se implementem ações com o fim de predispor,
especificamente aos candidatos indígenas, condições de participação mais justas
e equânimes nas competições eleitorais”, afirma no parecer. Pela decisão,
tomada de forma unânime, primeiro deverá ser calculado o percentual a ser
atribuído às candidaturas por gênero e depois se calcula o valor destinado às
pessoas negras e indígenas, em proporção igual a de candidaturas. O TSE vai
promover os estudos necessários para regulamentar o tema e decidir se a medida
será obrigatória a partir das Eleições de 2024 ou de 2026.
A proporção deverá ser aplicada na distribuição dos recursos provenientes do
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), assim como no chamado tempo de
antena. “Ações como essas devem ocupar agendas de todos os poderes constituídos
para corrigir dívidas históricas”, afirmou o ministro Nunes Marques, relator da
consulta, durante o julgamento
A consulta foi apresentada ao TSE pela deputada federal Célia Nunes Correa
(Rede-PSOL). Ela questionou a Corte sobre a possibilidade de se adotar a
distribuição proporcional de recursos públicos de campanha e do tempo de rádio
e televisão para os indígenas, nos mesmos moldes já adotados para candidaturas
femininas e de pessoas negras. O Tribunal realizou audiência pública sobre o tema em
outubro do ano passado, que contou com a participação do Ministério Público
Eleitoral.
No evento, o Ministério Público defendeu a adoção de medidas para fomentar a
maior participação de indígenas nas eleições e no meio político, com o objetivo
de assegurar que mais representantes dos povos originários ocupem postos de
liderança. A instituição reforçou ainda, na ocasião, a necessidade de se criar
ferramentas complementares às políticas afirmativas, para assegurar a
fiscalização efetiva do cumprimento, evitar desvios e garantir os objetivos
estabelecidos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil