O Ibama reabriu o processo que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$
10 mil por praticar pesca ilegal em área de conservação ambiental no litoral do
Rio de Janeiro em 2012. A penalidade havia sido anulada pelo órgão no início de
2019, após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) emitido dias antes da
posse de Bolsonaro na Presidência. Na época, a AGU considerou que ele não teve
um amplo direito de defesa durante o processo e que o prazo para aplicação da
punição já havia passado. O ex-presidente classificou, nesta terça-feira, 19, a
revalidação da multa como "perseguição".
Em 2019, o Ibama decidiu tornar o processo nulo, ao considerar o parecer da AGU
que avaliou que o prazo de prescrição da multa seria de cinco anos, tendo se
encerrado, então, em 2017. Porém, em um novo parecer, a AGU entendeu que o
período é 12 anos.
A nova decisão do Ibama foi assinada, no domingo, 17, por Halisson Peixoto
Barreto, coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
(Cenpsa). Segundo ele, o órgão ambiental ainda tinha tempo para corrigir
"os vícios apontados" pela AGU, já que o prazo de prescrição do crime
ambiental cometido por Bolsonaro se encerra, portanto, em 2024.
"O Ibama reabriu processo relativo à apuração da infração cometida pelo
autuado, tendo em vista que o prazo prescricional, quando da decisão proferida
à época, não corresponde com o prazo legal aplicável. O despacho baseia-se em
parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que apoia a tese de que o prazo para
a aplicação da multa não é de cinco, mas de 12 anos", disse o Ibama, em
nota.
O Estadão procurou a assessoria do ex-presidente para perguntar sobre o
pagamento da multa imposta pelo Ibama, mas não obteve retorno.
Entenda o crime ambiental cometido por Bolsonaro
No dia 25 de janeiro de 2012, quando era deputado federal pelo PP, Bolsonaro
foi flagrado em um bote pescando na Estação Ecológica de Tamoios, área de
conservação protegida pelo governo federal no litoral dos municípios
fluminenses de Angra dos Reis e Paraty. Para se defender, afirmou que tinha um
documento do Ministério da Pesca que liberava a atividade naquela região.
Nesta terça-feira, Bolsonaro criticou a nova decisão e afirmou que estava no
Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e não na Estação de Tamoios, quando
foi autuado em 6 de março de 2012
Porém, a data da atuação não é a que ele foi flagrado cometendo a infração.
Segundo o Ibama, a demora para protocolar a multa ocorreu porque o ex-chefe do
Executivo teria se recusado a apresentar seus documentos pessoais.
No momento em que foi flagrado praticando a pesca ilegal na estação de
conservação, Bolsonaro foi fotografado pelo servidor do Ibama em cima do bote e
portando uma vara de pescar.
O servidor do Ibama que multou Bolsonaro é José Olímpio Augusto Morelli que, em
28 de março de 2019, quando o mandato de Bolsonaro na Presidência completava o
seu terceiro mês, foi exonerado de um cargo na Diretoria de Proteção Ambiental
(Dipro) do órgão. A decisão foi tomada pelo major Olivaldi Alves Borges
Azevedo, que foi escolhido pelo então presidente para assumir a chefia da
diretoria.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Reprodução/ Redes sociais