O presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, sancionou lei que determina a adoção da decisão mais favorável
ao réu quando houver empate nos julgamentos em matéria penal ou processual
penal nos órgãos colegiados de tribunais superiores. O texto é resultado da
aprovação de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,
9.
"Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos
colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo
imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses
de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência,
tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do
colegiado", estabelece a lei.
A nova lei ainda dispõe sobre a expedição de habeas corpus de ofício por
juízes. "No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade
judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou
coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por
violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção", determina.
E acrescenta: "A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício
pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal,
ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de
cessação de coação ilegal "
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Ag. Brasil