A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) quer derrubar os vetos
presidenciais sobre o Projeto de Lei 14 785, conhecido como novo marco legal
dos defensivos agrícolas. "Um tema que tramitou mais de 20 anos no
Congresso Nacional, que teve aprovação quase unânime no Senado e que o
presidente Lula, em uma demonstração de desrespeito total ao Parlamento e
predileção por jogar com sua torcida do que efetivamente cumprir sua obrigação,
veta os principais trechos", disse o presidente da bancada ruralista,
deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), em vídeo publicado nas redes sociais.
O projeto, aprovado pelo Senado em 28 de novembro, foi sancionado nesta
quinta-feira, 28, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas com veto a 14
trechos originais do texto. "Vamos derrubar esses vetos. Temos votos para
isso, assim como fizemos com o marco temporal", acrescentou Lupion.
O marco legal dispõe novas regras sobre a pesquisa, experimentação, produção,
embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização,
importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro,
classificação, controle, inspeção e a fiscalização de defensivos agrícolas, de
produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins. Os
principais pontos vetados pelo presidente que desagradaram à indústria e ao
setor produtivo foram a retirada da coordenação do Ministério da Agricultura
sobre os processos de reanálise de defensivos e sobre pedidos de registro de
produtos semelhantes durante esses processos.
O Palácio do Planalto informou que os incisos I, II e III do artigo 27 do PL
foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo
regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e
controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989. "Com isso, o veto
evitará que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas,
exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)", explica
o governo. Outro ponto vetado foi o artigo 28 (caput e parágrafo único), que
estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do
órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma "mera
complementação" da atuação do Mapa.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Pedro França/Agência Senado