Após dar seu primeiro
voto como ministro do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a repercussão
geral do julgamento sobre uberização, o ministro Flávio Dino deu o seu primeiro
parecer sobre a Operação Lava Jato. Ele votou para negar pedido do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) que pretende arrastar para a
Justiça Eleitoral uma investigação sobre propinas de R$ 20 milhões supostamente
pagas pela Odebrecht ao ex-parlamentar no bojo das obras do Projeto Madeira
Em sessão no plenário virtual do STF, Dino acompanhou o voto do ministro Edson
Fachin, relator da Lava Jato, no sentido de manter a investigação na alçada da
Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi transferido junto de
uma outra investigação correlata.
Assim como Dino, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Cristiano Zanin
se declarou impedido para julgar o caso. O julgamento começou na sexta, 23. Os
demais integrantes da Corte máxima têm até a próxima sexta, 1, para se
manifestar.
O inquérito que envolve Cunha foi aberto na esteira das delações de executivos
da Odebrecht, que narraram suposto pagamento de R$ 20 milhões ao ex-presidente
da Câmara - além de propinas milionárias a outros deputados e senadores. O
valor estaria relacionado a um ‘empurrão’ do ex-deputado no Projeto Madeira, da
Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, licitação da qual a Odebrecht foi
declarada vencedora.
Segundo o Ministério Público Federal, a empreiteira alegou que pediu a ajuda do
ex-presidente da Câmara em razão da ‘forte influência’ de Cunha em Furnas, pelo
fato de a construtora estar ‘sofrendo ataques do governo federal’ à época.
A defesa de Eduardo Cunha argumentava que o inquérito deveria tramitar na
Justiça Eleitoral de São Paulo, mas Fachin não viu evidências da prática de
crime eleitoral no caso.
Quando remeteu o inquérito à Justiça Federal do DF, o ministro ponderou que lá
já estava em curso uma investigação com escopo semelhante - supostas propinas
no contexto das obras do Projeto Madeira.
A Procuradoria-Geral da República destacou, como o objeto das investigações, o
valor das propinas e a divisão das quantias entre parlamentares eram idênticos
em ambas apurações, o que justificaria a conexão.
Para evitar decisões conflitantes e a responsabilização dos envolvidos pelos
mesmos fatos foi determinado que os inquéritos - a parcela referente aos
ex-parlamentares que perderam o foro por prerrogativa de função - tramitassem
no mesmo juízo federal do DF.
Caso o pedido principal - para remessa dos autos à Justiça Eleitoral - não seja
atendido, a defesa de Cunha pede subsidiariamente que os inquéritos tramitem
junto a um juízo específico, o da 12ª Vara Federal do DF. Em seu voto, Fachin
negou também esse pedido.
Neste ponto, a PGR destacou que o Supremo afastou a ‘competência universal’ da
12ª Vara Federal do DF para processar os casos ligados ao chamado ‘Quadrihão do
PMDB’, como a Lava Jato alcunhou o grupo de parlamentares do partido citados em
delações premiadas de executivos de empreiteiras.
Em seu voto, Fachin ressaltou a autonomia do delito sob investigação nos outros
inquéritos e assinalou que não se cogita, ao menos neste momento, a prevenção
alegada pelos advogados de Cunha.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE CUNHA
A reportagem buscar contato com os advogados do ex-deputado. O espaço está
aberto para manifestações.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF