A Comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei (PL)
1670/24, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a
proibição para operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente os
contratos em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de
assistência médica contratada.
A rescisão do contrato por parte das operadoras só será permitida após 90 dias
de inadimplência do consumidor, contados a partir da notificação para
pagamento.
O projeto também assegura o direito ao atendimento de emergência ou urgência
para os usuários de planos de saúde durante o período de carência, seguindo a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), relator do projeto, apresentou parecer
favorável e incluiu uma emenda que especifica a possibilidade de rescisão
contratual após o período de 90 dias de inadimplência. Marques destacou a
importância da medida, especialmente considerando o contexto da pandemia da
covid-19, que evidenciou a necessidade de proteção dos consumidores em
situações de urgência e emergência.
O projeto aprovado nesta quinta ainda rejeitou outras 44 propostas que
tramitavam em conjunto, por tratarem de temas considerados já superados, como o
reajuste dos planos de saúde durante a pandemia.
Após a aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor, o PL 1670/24 será
encaminhado para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ). Posteriormente, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, se
aprovado, para o Senado, onde também deve ser votado para se tornar lei.
Fonte: Estadão conteúdo
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