TJRJ já havia confirmado a pena da ex-deputada em 2022
Brasília, DF - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.
A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.
Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segunda instância
A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação.
À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada.
A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime.
Foto: Fernando Frazão
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.