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Decisão final

STF conclui julgamento da “revisão da vida toda” no INSS e barra indenizações

Tese buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real

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  • Da Redação | Estadão conteúdo
  • 10/07/26 14:00
STF conclui julgamento da “revisão da vida toda” no INSS e barra indenizações

São Paulo, SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda" do INSS para quem havia pleiteado o recálculo da aposentadoria em um período específico. A Corte já havia decidido contra a tese em junho, no plenário virtual, e agora considera o caso como "transitado em julgado" - ou seja, finalizado e com baixa no sistema.


O placar da votação foi de 7 votos a 3 para rejeitar pedidos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em favor dos aposentados. A organização tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao menos garantir o pagamento para parte dos beneficiados.


A tese da "revisão da vida toda" buscava incluir, no cálculo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real.


Entenda idas e vindas


O Supremo foi favorável à tese da revisão em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte decidiu afastar sua aplicação, frustrando a expectativa de aposentados e pensionistas.


A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.


O caso tem grande relevância fiscal para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo concordasse com a revisão dos benefícios.


O Supremo também já decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados.


Foto: Divulgação/STF

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.