Novo edital abre disputa na Ufra, mas o ambiente continua instável Pará explode em venda de motos, mas acumula infrações e tragédias no trânsito Supremo desmonta "pena-premiação" de juízes aposentados por improbidade
IRPF 2026

Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Veja como proceder

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido no ano, dependendo do valor a pagar

  • 97 Visualizações
  • Da Redação | Com a Folha
  • 01/06/26 16:00
Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Veja como proceder

São Paulo, SP - Com o fim do prazo, os computadores da Receita Federal deixaram de receber declarações desde o último sábado, 30, e só voltam a recepcionar os documentos a partir desta segunda-feira1º de junho, já com multa pelo atraso. A pausa é habitual e ocorre todos os anos após o fim do prazo para a declaração.


Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 que perderam o prazo de entrega à Receita Federal ficam sujeitos a uma multa de valor mínimo de R$ 165,74 - caso não haja imposto devido - ou entre 1% e 20% sobre o total do IR devido. Contribuintes que têm direito à restituição também pagam a multa, mas podem abatê-la do valor a receber.


Quem precisou declarar o imposto incompleto para escapar da multa, pode, a partir desta segunda, enviar uma declaração retificadora com os dados que faltaram ou corrigindo informações, se for necessário. Não será possível, porém, mudar entre o modelo completo (que considera todas as deduções) e o simplificado, de desconto de 20%.


A Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações do do Imposto de Renda 2026, ultrapassando a marca de 44 milhões projetada pelo órgão. O número corresponde a todos os documentos enviados até as 23h59 da última sexta-feira, 29.


Segundo o painel de estatísticas do órgão, 56,1% das declarações têm imposto a a restituir, 23% a pagar e 21% não havia imposto. Já foram enviadas 8,1% de retificadoras.


Do total de declarações entregues, 59,8% delas foram pré-preenchidas, modelo que foi destacado como de sucesso neste ano tanto pelo supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, como pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, mesmo diante das falhas que levaram milhares de contribuintes à malha fina.


A estimativa é que ao menos 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.


Como Declarar após o fim do prazo?


Para declarar, o contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.


O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.


Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.


A multa será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.


As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básicos como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação nela, não consegue enviar a declaração.


O cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR. Mesmo que estejam na pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois pode haver erros.


É preciso informar se tem dependentes, listá-los na declaração e dizer seu grau de dependência, se filho, enteado, pai, mãe ou avô, por exemplo. A ficha seguinte é a de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, como renda de salário ou aposentadoria.


Há ainda mais fichas de rendimentos, como as que se referem a valores pagos por pessoas físicas, a de rendimentos isentos e a de rendimentos recebidos acumuladamente.


Os gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, entre outros que são dedutíveis do IR, vão na ficha "Pagamentos Efetuados" e, contas em banco, investimentos, carros e imóveis devem ser declarados em "Bens e Direitos".


Foto: Divulgação

Mais matérias Cidades

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.