Código de Conduta a caminho: não será remédio tardio para doenças conhecidas? Polícia Federal expõe o método nacional e acende alerta na bancada do Pará Na pressão, governo quebra monopólio da travessia do Marajó, mas atropela rito
Pacotes aéreos

Justiça determina suspensão de estornos para clientes da 123milhas

Decisão do TJ-MG também obriga bancos a liberarem valores bloqueados a partir dos pedidos de devolução

  • 1269 Visualizações
  • 12/10/23 13:14
Justiça determina suspensão de estornos para clientes da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123milhas. A decisão ocorreu na terça-feira, 10, tem caráter temporário e imediato e foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.

A suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.

A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, "revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores".

Recuperação judicial - Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.

O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial

Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.

Estadão Conteúdo

Mais matérias Economia

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.