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Proibição

Decisão judicial proíbe uso de fogos em campanhas políticas

Determinação é válida à 81ª zona eleitoral

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  • 26/08/24 16:45
Decisão judicial proíbe uso de fogos em campanhas políticas

A Justiça Eleitoral determinou que partidos e candidatos envolvidos nas campanhas eleitorais dos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, na 81ª Zona Eleitoral do Pará, estão proibidos de utilizar fogos de artifício com estampido e realizar atos de campanha que envolvam poluição sonora, como o uso de veículos automotivos e escapamentos modificados. A decisão atende a um pedido da Promotoria Eleitoral, representada pelo Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior.

A ação inibitória, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), busca conter o uso excessivo de fogos de artifício e som automotivo durante a campanha eleitoral de 2024, com o objetivo de proteger a população local dos impactos negativos do barulho. Entre os grupos mais afetados estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva, e animais domésticos, que sofrem com os ruídos intensos.

A Promotoria recebeu denúncias de que os atos de campanha têm gerado grande desconforto para os moradores, especialmente para famílias de crianças atípicas. Diante disso, a Justiça impôs multas de R$ 5.000 por evento irregular para candidatos a vereador e R$ 10.000 para candidatos a prefeito, a serem aplicadas de forma solidária entre partidos e candidatos infratores.

Fonte: MPPA

Foto: Maycon Nunes / Arquivo Ag. Par




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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.