Sob Fachin e Carmen Lúcia, proposta de autorregulação tenta responder a episódios envolvendo ministros que passaram a comprometer a imagem institucional da Corte.
Supremo Tribunal Federal discute a criação de um Código de Conduta para seus ministros não por virtude espontânea, mas por desgaste acumulado. A iniciativa nasce pressionada por fatos concretos, personagens identificáveis e uma sequência de episódios que, nos últimos anos, transformaram o comportamento individual de ministros em problema institucional. A decisão de criação do Código – a epifania do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, de volta do recesso -, deve ser conduzida, na prática, pela ministra Cármen Lúcia. Mas não se trata de um debate abstrato sobre ética judicial: é contenção de danos.

A pressão por um código próprio ganhou corpo após sucessivos episódios envolvendo viagens internacionais custeadas por entidades privadas, participação de ministros em eventos patrocinados por bancos, escritórios de advocacia e grupos econômicos, além da naturalização de cachês elevados em palestras para públicos diretamente interessados em “decisões supremas”.
Casos envolvendo ministros como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Duas Toffoli passaram a ser explorados politicamente - e, pior, a alimentar desconfiança social - não necessariamente por ilegalidade formal, mas pela ausência de critérios públicos claros. O argumento recorrente de que “tudo é permitido porque nada é proibido” deixou de convencer.
Outro fator decisivo foi o ativismo discursivo. Ministros passaram a comentar política, eleições, Congresso e Executivo fora dos autos, em entrevistas, palestras e eventos internacionais.
Declarações de Barroso sobre a atuação das Forças Armadas, falas reiteradas de Moraes sobre o bolsonarismo e o uso recorrente de eventos acadêmicos como palanque institucional criaram um paradoxo: juízes constitucionais agindo como atores centrais do debate político diário. O STR virou fonte e personagem.
Também pesa no debate a exposição de relações indiretas entre ministros, familiares e escritórios de advocacia com atuação no Supremo. Ainda que legais, esses vínculos ampliam a percepção de conflito de interesses num tribunal que julga desde causas tributárias bilionárias até disputas eleitorais decisivas. O silêncio normativo sobre isso virou munição para críticas internas e externas.
A proposta de Código de Conduta surge como tentativa de recompor autoridade moral, num momento em que o STF acumula poder, visibilidade e antagonismos. A Corte percebeu que sua força institucional passou a depender não apenas de decisões, mas de comportamento - mas já era tarde
O problema central não é o texto, mas a coragem de aplicá-lo. Um código que não enfrente viagens financiadas por interessados; palestras com patrocínio cruzado; encontros informais com advogados; ativismo público reiterado; conflitos indiretos de interesse e negócios escusos não será código, mas mera peça decorativa. E autorregulação sem constrangimento real é autoproteção.
O Código de Conduta do STF não nasce para educar ministros virtuosos, mas para conter excessos de ministros poderosos. Se evitar nomes, fatos e consequências, fracassará como os silêncios que o antecederam.
Nunca foi falta de norma; foi excesso de liberdade sem limite visível.

•A desembargadora Eva do Amaral Coelho (foto), relatora do processo contra o ex-prefeito de Bragança Raimundo Oliveira, rejeitou o embargo de declaração apresentado pela defesa que tenta obter o reconhecimento do direito ao Acordo de Não Persecução Penal, após condenação criminal já transitada em julgado.
•O voto da relatora foi apresentado ontem em seção do plenário virtual do Tribunal de Justiça do Pará.
•No voto, a magistrada destaca que, embora o STF e o STJ admitam a retroatividade do ANPP para processos em curso quando da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, o pedido deve ser formulado antes do trânsito em julgado.
•No caso do ex-prefeito, a condenação tornou-se definitiva em fevereiro de 2025, e, segundo a relatora, a defesa não apresentou qualquer requerimento de ANPP durante a fase de conhecimento ou recursal, buscando o benefício apenas em sede de revisão criminal, o que considera juridicamente inviável.
•Eva do Amaral Coelho também afastou as alegações de nulidades na investigação e na sentença condenatória. Para a relatora, os embargos possuem caráter meramente infringente e pretendem reabrir discussão já encerrada.
•Com o voto da relatora já lançado, o resultado final do julgamento dependerá das manifestações dos demais desembargadores da turma - Leonam Gondim, Rosi de Farias, Kédima Lyra, Pedro Pinheiro Sotero, Jorge Luiz Sanches, Sarah Castelo Branco e Sérgio Augusto de Andrade Lima -, que têm prazo até esta quinta-feira, 5, para proferirem seus votos.
•Frase do dia: cada homem tem seu próprio tribunal, que atende pelo nome de consciência. Bons entendedores entenderão. O ex-prefeito, aliás, ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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