Hana tenta impor ferrolho para travar o orçamento no novo governo do Estado Desembargador que conduz destinos do lixo em Belém pode ser presidente do TJ Imunizante contra malária produzido no Brasil deve mudar realidade na Amazônia
ELEIÇÕES 2026

TRE condena prefeito de Ananindeua por propaganda irregular no sudeste do Pará

Projeto que oferecia exames oftalmológicos e óculos foi considerado promoção pessoal com viés eleitoral pela Corte.

  • 1277 Visualizações
  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 28/02/26 11:00
TRE condena prefeito de Ananindeua por propaganda irregular no sudeste do Pará
O


Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE julgou procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea envolvendo o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, a deputada federal Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes. O colegiado reconheceu a irregularidade e aplicou multa individual a cada um dos representados.

 

Além do prefeito, decisão atinge a deputada federal Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes, de Jacundá/Fotos: Divulgação.

A Justiça Eleitoral entendeu que a promoção de eventos vinculados ao projeto “Olhar Cidadão”, que oferecia exames oftalmológicos e distribuía óculos à população de Jacundá extrapolou o caráter meramente assistencial, configurando promoção pessoal com viés eleitoral antes do período permitido pela legislação.

A decisão reconheceu a ocorrência de propaganda irregular ao associar a divulgação do projeto à promoção do nome do prefeito fora do período autorizado para campanha, em afronta ao art. 36 da Lei nº 9.504/97. O Tribunal reafirmou a necessidade de observância das regras que garantem equilíbrio e igualdade na disputa eleitoral.

Decisões Anteriores

A decisão da última terça-feira se soma a outros episódios recentes em que a Justiça Eleitoral analisou condutas atribuídas ao prefeito de Ananindeua e a integrantes de seu grupo político.

Em janeiro deste ano, o TRE determinou a retirada de materiais publicitários associados ao projeto “Olhar Cidadão” nos municípios como Jacundá, Tucuruí, Breu Branco e Viseu, ao entender que o uso de vans adesivadas, banners e de identidade visual padronizada extrapolava os limites legais para pré-campanha.

Em fevereiro de 2026, outra representação resultou na proibição da distribuição de camisas com o nome e slogan de campanha de Daniel Santos em Salinópolis, um dos principais destinos turísticos do Estado, sob o argumento de que a entrega desses materiais poderia gerar vantagem indevida e configurar uso de meio vedado pela legislação eleitoral, com multa diária prevista em caso de descumprimento.

Prestação de contas

Durante o processo eleitoral municipal de 2024, a prestação de contas de Daniel Santos foi objeto de análise pela Justiça Eleitoral, com apontamentos do Ministério Público Eleitoral acerca de inconsistências em doações e despesas declaradas. O prefeito foi diplomado, mas os questionamentos geraram diligências e recursos no âmbito do processo de fiscalização das contas de campanha, dentro dos prazos e mecanismos previstos na legislação.

Já a deputada federal Alessandra Haber também esteve envolvida em discussões jurídicas no Tribunal Superior Eleitoral relacionadas a movimentações partidárias e questionamentos sobre eventual infidelidade partidária. Os processos analisaram a existência de justa causa para desfiliação e seus reflexos sobre a manutenção de mandato, gerando repercussão política e jurídica ao longo de 2024 e 2025.

Mais matérias OLAVO DUTRA

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.