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Decisão

TCMPA aprova voto sobre contratos temporários de professores na Educação

Corte de contas também anunciou TAG sobre realização de concursos públicos municipais para professores

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  • 11/02/26 14:16
TCMPA aprova voto sobre contratos temporários de professores na Educação

Belém, PA - O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Antonio José Guimarães, relator do processo referente à consulta formulada pelo prefeito municipal de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento.


O prefeito solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Contas após a publicação, em 27 de novembro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, de um Ato de Alerta subscrito pelo presidente da Corte de Contas. Esse Ato advertia os gestores públicos sobre a ilegalidade de suspender a remuneração ou rescindir contratos firmados com servidores temporários da área da educação durante o período de recesso ou férias escolares.


A propósito do tema, foi anunciado em Plenário que, em março próximo, os municípios paraenses deverão firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o TCMPA, visando à realização de concursos públicos. O objetivo é garantir que, pelo menos, 70% dos professores que atuam na rede pública municipal sejam do quadro efetivo de servidores.


Em relação à consulta da Prefeitura de Garrafão do Norte, o conselheiro relator determinou, inicialmente, que o processo fosse submetido à apreciação da Diretoria Jurídica da Corte de Contas para a elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes do TCMPA. O parecer jurídico elaborado foi adotado como base da resposta à referida consulta.


A consulta


Os questionamentos jurídicos apresentados pela Prefeitura de Garrafão do Norte foram:


1 – A vedação constante do Ato de Alerta publicado em 27 de novembro de 2025 alcança a hipótese de extinção natural de contratos temporários de professores pelo decurso do prazo previamente estipulado, quando tal termo final coincide com o período de recesso escolar, sem que haja suspensão de remuneração ou rescisão antecipada do vínculo?


2 – É juridicamente regular o encerramento de contratos temporários de professores em 31 de dezembro, data prevista expressamente no instrumento contratual, ainda que o recesso escolar se estenda para além desse marco temporal, desde que assegurado o pagamento integral da remuneração até o término do contrato.


3 – A não prorrogação ou não aditivação dos contratos temporários ao final do exercício financeiro, por ausência de interesse da Administração, pode ser interpretada como afronta às orientações contidas no Ato de Alerta ou aos precedentes vinculantes desta Corte?


4 – É possível a realização de novas contratações temporárias para o ano letivo subsequente, com outros profissionais da educação, sem caracterizar burla ao entendimento firmado pelo TCM/PA, desde que observados os requisitos legais e constitucionais?


5 – Na hipótese de este Egrégio Tribunal de Contas entender configurada violação ao Ato de Alerta em situações como as descritas na presente consulta, indaga-se se tal circunstância, por si só, possui o condão de ensejar a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou se demandaria a análise do contexto fático, da materialidade, da repercussão financeira e da eventual adoção de medidas corretivas pelo gestor.


Na fase de discussão do voto, em sessão plenária nesta terça-feira (10), os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões que foram aceitas pelo conselheiro relator e pelos demais conselheiros presentes.


O voto aprovado pelo Plenário, que está sendo consolidado, será divulgado em breve por meio de um Ato Normativo e terá efeito de repercussão geral para todos os municípios paraenses.


A sessão foi conduzida pelo presidente Lúcio Vale e está disponível no canal do TCMPA no YouTube.


Foto: Divulgação

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.