Polícia Federal expõe o método nacional e acende alerta na bancada do Pará Na pressão, governo quebra monopólio da travessia do Marajó, mas atropela rito Supremo determina afastamento de dois conselheiros nomeados sem concurso no TCM

STJD entra com recurso para aumentar a pena do atacante Bruno Henrique

Outro lado: defesa do jogador recorre da pena aplicada, que pede suspensão de dois anos, 24 partidas de suspensão e multa de R$ 200 mil

  • 613 Visualizações
  • 24/09/25 16:45
STJD entra com recurso para aumentar a pena do atacante Bruno Henrique

São Paulo, 24 (AE) - A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com um recurso nesta quarta-feira, 24, para aumentar a pena de Bruno Henrique. Em 4 de setembro, o atacante do Flamengo foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar um cartão amarelo contra o Santos, em partida do Brasileirão de 2023, e beneficiar apostadores. A informação foi divulgada primeiramente pelo Ge e confirmada pelo Estadão.


A defesa de Bruno Henrique também recorre da pena aplicada ao jogador, que corria o risco de pegar um gancho de dois anos, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil. Ainda não há data para o julgamento no Pleno do STJD.


Após a condenação, o Flamengo teve acolhido o pedido de efeito suspensivo e Bruno Henrique está livre para atuar até o trânsito em julgado.


Bruno Henrique foi denunciado em agosto pelo STJD após uma investigação da Polícia Federal indicar que o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro. A conduta teve como objetivo beneficiar apostadores, entre eles seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.


A apuração da PF foi baseada na análise de mensagens trocadas entre Bruno Henrique e Wander, nas quais combinam previamente a infração para obter lucro em plataformas de apostas.


A procuradoria enquadrou o atleta nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):


- Artigo 243, parágrafo 1º: "atuar deliberadamente de forma prejudicial à equipe que defende", com agravante em caso de vantagem financeira.

- Artigo 243-A, parágrafo único: prevê punição para quem "atua de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida".

- Artigo 184: trata da prática de duas ou mais infrações.

- Artigo 191, inciso III: dificultar ou deixar de cumprir regulamentos da competição.


Além da esfera esportiva, Bruno Henrique é réu na Justiça comum. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi aceita parcialmente pela 7ª Vara Criminal de Brasília, e o jogador agora responde criminalmente por fraude em esquema de apostas.


Foto: Divulgação/CRF

Estadão conteúdo

Mais matérias Esportes

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.