Prazo para declarar o IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio; quem é obrigado e atrasa paga multa
São Paulo, SP - A Receita Federal abre o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda de 2026 às 8h desta segunda-feira (23), com a expectativa de receber 44 milhões de documentos até as 23h59 do dia 29 de maio. No último dia útil de maio também será depositado o primeiro lote de restituições e vencerá a cota única e a primeira parcela do imposto a pagar.
É possível fazer a declaração pelo programa IRPF 2026 pode ser baixado do site oficial da Receita Federal. Outra opção é utilizar o Meu Imposto de Renda para fazer a declaração digital, sem precisar instalar programa. O acesso pode ser feito pelo site da Receita no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Nesta segunda-feira também será liberado o acesso à declaração pré-preenchida. É preciso ter conta Gov.br ouro ou prata para acessá-la e também para fazer a online, sem instalar o programa.
Entre as novidades deste ano estão campos próprios para declarar bets, usufruto de imóveis, dinheiro emprestado e cor ou raça do titular e de dependentes. Os dois primeiros lotes serão maiores, com 18 milhões de restituições, de acordo com a Receita.
Prestar contas nos primeiros dias pode antecipar a restituição - respeitada a fila de prioridades -, mas é preciso ter cuidado para não cometer algum erro que leve à malha fina. Outras vantagens são ficar livre da obrigação da entrega e ter mais tempo para corrigir eventuais pendências.
Wagner Paliato, coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, dá a dica de aguardar alguns dias em casos de declarações mais complexas. Ele alerta também para revisar tudo. "Revisar cuidadosamente os documentos costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros.”
O especialista Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, lembra que quem for optar pela pré-preenchida pode encontrar alguns erros, porque o modelo passou a extrair todos os dados de sistemas como o eSocial, e as informações ainda podem sofrer alterações.
"É fundamental checar os valores exatos de salários, pró-labore, pagamentos a autônomos e o total descontado de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte", diz.
Limite de isenção
A renda tributável no ano que obriga a declarar aumentou para R$ 35.584, pois em 2025 o governo reajustou a faixa de isenção para zerar o imposto de quem recebia até dois salários mínimos. No entanto a isenção de até R$ 5.000 e redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350 aprovada pelo governo no ano passado ainda não é válida para esta declaração, pois ela está sendo aplicada nos salários pagos desde 1º de janeiro de 2026.
Quem é obrigado?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
Ordem de restituição
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
A correção dos valores de restituição é feita pela taxa Selic e começa a partir do fim do prazo de entrega das declarações. Ou seja, quem receber no primeiro lote não terá correção.
Program disponível
Programa: O programa da declaração já pode ser instalado no computador no site da Receita Federal.
Declaração digital, por meio do Meu Imposto de Renda: O acesso pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Sujeitos a multa
Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Foto: Divulgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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