Decisão aponta falta de provas robustas e risco de prejuízo à gestão pública com suspensão de contratos
tentativa de travar judicialmente o Programa de Macrodrenagem da Bacia do Igarapé Mata Fome, em Belém, sofreu um revés. A Justiça estadual indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava bloquear recursos, suspender contratos e impor intervenção direta na condução do projeto. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB), mantém, ao menos por ora, a condução do programa sob responsabilidade da prefeitura.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não estão presentes os requisitos legais para concessão da medida urgente - especialmente a chamada “probabilidade do direito”. Na prática, isso significa que as acusações de paralisação irregular das obras, desvio de finalidade e omissão administrativa não vieram acompanhadas, neste momento inicial, de elementos suficientemente robustos para justificar uma intervenção imediata do Judiciário.
A decisão destaca que as alegações do autor se apoiam, em parte, em notícias de imprensa e registros de reuniões, enquanto o Município apresentou documentos técnicos indicando outro cenário.
Pesou na decisão a versão apresentada pela Prefeitura de Belém, que sustenta que o programa não está paralisado, mas em fase de reestruturação técnica e contratual. Segundo os autos, a atual gestão identificou irregularidades em contratos anteriores, promoveu auditoria e optou pela substituição de empresas executoras. Também informou que há novos processos licitatórios em andamento e cronograma de retomada das obras.
Para o juízo, esse conjunto de medidas indica atuação administrativa ativa - e não omissão.
Outro ponto central da decisão foi o chamado “periculum in mora inverso”. A magistrada entendeu que atender ao pedido - com bloqueio de recursos e suspensão ampla de contratos - poderia causar mais danos do que benefícios, comprometendo o próprio andamento da política pública. Entre os riscos apontados estão: desorganização administrativa imediata; aumento de custos por interrupção de contratos; prejuízo ao planejamento técnico-financeiro; e atraso ainda maior nas obras de drenagem.
A decisão também reforça entendimento já consolidado de que o Judiciário deve evitar intervenções diretas e pontuais em políticas públicas complexas, salvo em situações claras de ilegalidade ou omissão grave. No caso, o entendimento foi de que a administração já apresentou um plano de reestruturação em curso - o que afasta, neste momento, a necessidade de intervenção judicial emergencial.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue seu curso normal. A prefeitura ainda deverá apresentar contestação formal, e o mérito da ação - incluindo as acusações de irregularidades e eventuais danos ao erário - serão analisados ao longo da instrução.

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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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