Brasília, 29 - O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai retomar em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das
plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O
presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve marcar oficialmente a data
ainda nesta quinta-feira, 29, junto com o calendário de todo o mês de junho, de
acordo com a assessoria do Tribunal. O próximo voto será do ministro André
Mendonça, que pediu vista em dezembro do ano passado e devolveu o processo no
início desta semana.
As ações discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as
plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. No
regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas
postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções:
violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
Já foram proferidos três votos. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram
para derrubar o artigo 19. Eles defenderam que a regra geral da
responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser a
notificação e retirada - o chamado notice and take down, que já era vigente
antes da edição do MCI, em 2014. De acordo com essa regra, as plataformas
digitais podem ser responsabilizadas caso não removam as postagens ilícitas
logo após notificação dos usuários.
Barroso propôs uma linha divergente, mais favorável às big techs Ele manteve o artigo
19, mas ampliou as exceções à regra. No regime de responsabilidade proposto
pelo ministro, a regra geral para crimes (exceto injúria, calúnia e difamação)
é a retirada logo após a notificação do usuário. No caso de crimes contra a
honra, é necessária decisão judicial para preservar a liberdade de expressão.
Em conteúdos impulsionados ou anúncios, quando já houve aval das plataformas e
a postagem foi monetizada, a responsabilidade é imediata, independentemente de
notificação.
Na última segunda-feira, 26, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo
uma medida cautelar para a Corte reconhecer a necessidade de "imediata
responsabilização dos provedores de aplicação de internet", antes mesmo da
conclusão do julgamento. Para embasar o pedido, a União apresentou estudo que
identificou 1170 anúncios fraudulentos com uso de IA e apropriação indevida de
imagens de autoridades.
Em reação à petição da AGU, a Meta disse ao Supremo que a concessão de uma
medida cautelar, como pede a AGU, "esvaziaria o debate colegiado" e
"geraria efeitos práticos de uma tese ainda não consolidada". Também
afirmou que o quadro descrito pela União "não corresponde à realidade dos
fatos e encontra-se sensivelmente distante dos números e ações de integridade
já adotadas em escala".
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil